Juros simples e juros compostos

Definição
Juro (J) é toda compensação em dinheiro que se paga pela quantia que se pede emprestado, ou que se recebe pelo dinheiro que se empresta.
Quando falamos em juro, devemos considerar:
o capital (C) – dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado;
a taxa de juro (i) – taxa percentual que se paga ou que se recebe pelo aluguel do dinheiro; a taxa de juro deve vir acompanhada do intervalo de tempo a que se refere.
Por exemplo:
  • 5% a.d. 5 5% ao dia
  • 10% a.m. 5 10% ao mês
  • 35% a.a. 5 35% ao ano
o prazo (t) – tempo que decorre desde o início até o final de uma operação financeira;
o montante (M) – total que se paga no final do empréstimo (capital 1 juro).
O prazo pode ser contado em dias, meses, bimestres, trimestres, quadrimestres, semestres, anos etc.
Observação: ‹a taxa e o tempo (prazo) devem ser sempre expressos na mesma unidade. Por exemplo, se i for uma taxa diária, t deverá ser em dias; se a taxa for mensal, t deverá ser em meses, e assim por diante.
1. Juro simples
Denominamos juro simples aquele calculado sempre sobre o capital inicial de um empréstimo.
Como o juro simples (J) é diretamente proporcional ao capital (C), à taxa (i) e ao tempo (t), podemos usar a seguinte relação:
J = C.i.t
Para determinar montante (valor total), basta adicionarmos o juro ao valor inicial, ou seja, basta aplicarmos a relação:
M = C + J 
2. Juro composto

O regime mais utilizado nas transações financeiras é o de juro composto, conhecido como juro sobre juro. Nesse regime, o valor de juro gerado em um período é incorporado ao capital e passa a participar da composição de juros no período seguinte. A fórmula geral para o cálculo do montante é: 
M = C (1 + i)t

EXERCÍCIOS

01.